G.D.R.C.S.LUIZ

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SuperTaça AAF11Paredes - 2012

SuperTaça AAF11Paredes - 2012




G.D.R.C.S.LUIZ VENCE A TAÇA DA AFPPAREDES (Aficor)

G.D.R.C.S.LUIZ, Venceu a Taça AFPParedes, ao derrotar o VASCO DA GAMA, por 1-0, num jogo disputado no passado sábado, 15 de Maio, no Complexo Desportivo de Paredes. Assim á vitória no Campeonato juntou a Taça, fazendo a designada "DOBRADINHA"
O administrador do Blog, a direcção e Adeptos Felicitam os jogadores do G.D.R.C.S.LUIZ, por mais esta conquista.



VIDEO DOS CAMPEÕES

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VAMOS EM FRENTE - FORÇA S.LUIS - NADA NOS VAI FAZER PARAR



28/02/2007

GRUPO DESPORTIVO RECREATIVO E CULTURAL DE S.LUIZ


REGULAMENTOS INTERNOS DO G.D.R.C. S.LUIZ

EM 5 DE OUTUBRO DE 1978
José Soares Pereira, João Freire Barbosa, José Ferraz de Carvalho, Manuel Maria Freire da Silva
- Mesa da Assembleia Geral do Grupo Desportivo Recreativo e Cultural de S.LUIZ:
Fazem público que a Assembleia Geral de sócios do G.D.R.C. S.LUIZ, em sua reunião ordinária de 5 de Outubro de 1978, APROVOU os Regulamentos Internos do Grupo Desportivo Recreativo e Cultural de S.LUIZ, para vigorarem a partir da presente data.
O Presidente da Assembleia Geral,
José Soares Pereira
5/10/1978
De acordo e em conformidade com o artº 9 dos Estatutos constitutivos da G.D.R.C. S.LUIZ, datados de 15 de Julho de 1978, a colectividade passa a reger-se pelos seguintes Regulamentos Internos, nomeadamente no que for omisso nos citados estatutos de constituição do Grupo Desportivo Recreativo e Cultural de S.LUIZ.
CAPÍTULO IOBJECTIVOS
Denominação e fins
Artigo 1º
Associação de caracter desportivo, recreativo e cultural de duração ilimitada denominada GRUPO DESPORTIVO RECREATIVO E CULTURAL DE S.LUIZ, com sede no lugar de S.Luís, freguesia de Beire, concelho de Paredes, distrito do Porto e tem como objectivos:
1 - Promover por todos os meios ao seu alcance, o desenvolvimento cultural dos seus associados.2 - Proporcionar aos seus associados um são desenvolvimento Recreativo e Desportivo.3 - Promover e ampliar o progresso moral e intelectual dos seus sócios.4 - Prestar, na medida das suas possibilidades, auxílio beneficente, filantrópico ou humanitário aos associados e seus familiares.5 - Estabelecer relações com suas congéneres para troca de experiência e consequente valorização dos seus associados.6 - Intervir junto dos seus sócios e da população em geral, no sentido de a todos sensibilizar para a importância do património cultural existente na freguesia.7 - Desenvolver outras actividades de apoio aos associados que lhes garantam melhores condições de vida.PARA ATINGIR ESSES OBJECTIVOS, O G.D.R.C. S.LUIZ PROPÕE-SEa) Estimular, promover e participar em manifestações de âmbito cultural e recreativo.b) Apoiar e organizar torneios desportivos.c) Criar um espaço desportivo onde os sócios e seus familiares possam exercer a sua prática desportiva.d) Criar, através de actividades recreativas e culturais, ocupação de tempos livres aos jovens associados e filhos de sócios.
CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS
Artigo 2º
O G.D.R.C. S.LUIZ PASSA A TER AS SEGUINTES CATEGORIAS DE SÓCIOS:a)Sócios Efectivosb) Sócios Beneméritosc) Sócios Honorários
1 - Podem adquirir a qualidade de sócios efectivos, todos os cidadãos que o desejarem, desde que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos cívicos, independentemente de residirem ou não no lugar de S.Luís, freguesia de Beire, ou ainda da sua nacionalidade, sexo, credo religioso ou político.2 - Podem adquirir a qualidade de sócios Beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que não estando compreendidas no número anterior, mereçam da Assembleia Geral distinção por dádivas feitas á Associação.3 -Serão sócios honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelos serviços relevantes prestados à Associação, sejam admitidos como tal em Assembleia Geral.
Artigo 3º
ADMISSÃO DE SÓCIOS

1 - Os sócios efectivos serão admitidos mediante proposta a apresentar à Direcção por qualquer sócio desde que em pleno gozo dos seus direitos.2 - Os sócios honorários, por proposta da Direcção, ou de pelo menos DEZ associados, em Assembleia Geral convocada para o efeito e que aí seja plenamente justificado.§ 1º - Os menores de 18 anos só poderão tornar-se associados com autorização expressa de seu pai ou mãe ou quando estudante, pelo seu encarregado de educação.§ 2º - A jóia de inscrição e quotas será determinada pela Assembleia Geral para o efeito convocada pela Direcção ou por pelo menos 10 sócios no pleno gozo dos seus direitos.§ 3º - Estão isentos do pagamento de jóia mas pagando cota de 50%,
os cônjuges dos sócios e filhos dos sócios menores de 16 anos inclusive.
§ 4º - Estão ainda isentos do pagamento de cotas os militares em serviço obrigatório.
Artigo 4º
SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS:

1 - Tomar parte nas Assembleias Gerais.2 - Ter acesso às instalações da Associação, excepto àquelas que estiverem dispensadas a outras entidades que não a colectividade.3 - Assistir a todas as actividades desportivas, recreativas e culturais promovidas pela Associação, nas condições estabelecidas em Assembleia Geral.4 - Beneficiar de apoio total para a prática de modalidades culturais, desportivas e recreativas que a Associação vier a proporcionar aos associados.5 - Os sócios honorários e beneméritos, e militares em serviço obrigatório, serão isentos do pagamento de quotas, mediante proposta da Direcção e aprovação em Assembleia Geral.6 - Beneficiar de eventuais auxílios com carácter beneficente que a Associação julgue em Assembleia dever prestar.7 - Receber os Estatutos da Associação.
Artigo 5º
SÃO AINDA DIREITOS DOS SÓCIOS EFECTIVOS:

1 - Eleger e ser eleito para os corpos sociais.2 - Propor a admissão de sócios efectivos, beneméritos e honorários.3 - Apresentar por escrito á Direcção propostas relacionadas com os fins da Associação e receber daquela no prazo máximo de 30 dias, comunicação das resoluções que merecerem as propostas apresentadas.4 - Examinar os livros de escrita da Associação, nos 8 dias que precedem a reunião da Assembleia Geral convocada para apresentação de contas.5 - Recorrer, nos termos estatutários, de qualquer acto pelo qual se julguem lesados.6 - Requerer a reunião da Assembleia Geral, por meio de documento em que declarem o seu objectivo, assinado pelo menos por 10 sócios e no pleno gozo dos seus direitos.7 - Gozar da suspensão temporária ou permanente de quotas, quando tiver que se ausentar do País por mais de um ano, ou quando a sua saúde ou situação económica se deteriorarem ao ponto de não possuir os necessários meios de viabilidade económica, casos em que a Direcção caso a caso, em conformidade com o exposto ou por conhecimento directo das situações.§ 1º - Aos associados emigrantes ou residentes no estrangeiro, é possibilitado o pagamento das quotas de uma só vez, antes ou depois de vir de férias partindo do pressuposto de o não poder fazer de outro modo.
Artigo 6º
a) SÃO DEVERES DOS SÓCIOS EFECTIVOS:1 - Contribuir para o prestígio e bom nome da Associação.2 - Promover por todos os meios ao seu alcance o engrandecimento da colectividade.3 - Zelar pelos verdadeiros interesses da Associação.4 - Cumprir escrupulosamente as disposições dos estatutos e as deliberações tomadas pelos corpos sociais.5 - Pagar prontamente a quotização estabelecida.6 - Desempenhar gratuitamente com o maior zelo, assiduidade e honestidade, os cargos para que for designado.7 - Tomar parte em quaisquer reuniões, actividades ou grupos de trabalho para que forem convocados.
b) -SÃO DEVERES DOS SÓCIOS BENEMÉRITOS:1 - Contribuir para o prestígio e bom nome da Associação.2 - Promover por todos os modos ao seu alcance o engrandecimento da colectividade.3 - Zelar pelos verdadeiros interesses da Associação.4 - Pagar prontamente a quotização estabelecida5 - Tomar parte em quaisquer reuniões, actividades ou grupos de trabalho para que forem convocados.
Artigo 7º
A QUALIDADE DE SÓCIO PERDE-SE:
1 - Por pedido de demissão dirigido por escrito à Direcção, com fundamento do pedido.2 - Por exclusão compulsiva, Segundo proposta da Direcção aprovada em Assembleia Geral, quando se verifique, por parte do sócio o não cumprimento do determinado no presente Regulamento e o disposto nos Estatutos, nomeadamente pela prática de actos social, moral e civicamente reprováveis.3 - Por exclusão automática no caso do não pagamento de quotas por um período superior a um ano, excepto nas circunstâncias previstas no cap. II, artº 7º e § 1º.§ Único - Aqueles que hajam perdido a qualidade de sócio, nos termos do nº 1 e 3 deste artº e desejarem reingressar como associados na G.D.R.C. S.LUIZ, ficarão sujeitos às mesmas condições de novos sócios, sobre qual assunto a Direcção decidirá, Quando a proposta lhe for apresentada.
CAPÍTULO III

DOS CORPOS SOCIAIS

A G.D.R.C. S.LUIZ POSSUI OS SEGUINTES CORPOS SOCIAIS:
1 - ASSEMBLEIA GERAL2 - DIRECÇÃO3 - CONSELHO FISCAL
Artigo 8º
COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL:
1 - Aprovar as linhas gerais da actividade da Associação.2 - Aprovar o relatório e contas relativas às actividades do ano findo e o orçamento para o ano seguinte.3 - Aprovar a admissão de sócios honorários.4 - Aprovar a exoneração de sócios proposta pela Direcção.5 - Aprovar a alteração de Estatutos.6 - Fixar o montante da quotização sob proposta da Direcção.7 - Eleger os Corpos Sociais e a Mesa de Assembleia Geral, demiti-los e aceitar a sua demissão.8 - Aprovar o Regulamento Interno da Associação e suas eventuais alterações.9 - Dissolver a Associação.§ Único - As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo as que se referirem às alterações de Estatutos ou Regulamentos Internos. Nas alterações aos Estatutos a aprovação terá de ser por maioria de 2/3 dos sócios bem como à dissolução da Associação que deve ser tomada por mais de 9/3 do total de sócios efectivos.
Artigo 9º
1 - A Direcção, eleita por dois anos é composta no mínimo por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.2 - À DIRECÇÃO COMPETE:a) Promover as medidas adequadas à realização dos objectivos da Associação, cumprindo as linhas gerais anualmente aprovadas em Assembleia Geral;b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral.c) Representar com dignidade o G.D.R.C. S.LUIZ.d) Propor à Assembleia Geral a exoneração de sócios.e) Aceitar a demissão e admissão de sócios efectivos e beneméritos.f) Propor a admissão de sócios honorários.g) Responder no máximo de 30 dias às propostas dos sócios.h) Propor à Assembleia Geral a dissolução da Associação.§ Único - A Direcção não pode deliberar sem a presença de pelo menos de três elementos que a compõem.
Artigo 10º
CONSELHO FISCAL

1 - O Conselho Fiscal é eleito por dois anos e é constituído por um Presidente e dois Secretários.2 - Compete ao Conselho Fiscal examinar o relatório das actividades e contas da Direcção antes de serem presentes à Assembleia Geral e dar o seu parecer sobre os mesmos.
Artigo 11º
A Mesa da Assembleia Geral é eleita por dois anos e é constituída por um Presidente e dois Secretários e compete-lhe convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e orientar os seus trabalhos.
Artigo 12º
1 - A eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e Conselho Fiscal faz-se por listas, através de sufrágio secreto e universal em Assembleia Geral eleitoral, convocada pela Direcção cessante com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do referido mandato.
Artigo 13º
1 - As listas serão conjuntas para os três corpos sociais e deverão ser propostas por um mínimo de 10 sócios no pleno gozo dos seus direitos e rubricadas pelos candidatos..
CAPÍTULO IVDO PATRIMÓNIO E DOS FUNDOS
Artigo 14º

O Património da Associação é constituído por todos os seus bens e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Artigo 15º
CONSTITUEM FUNDOS DA ASSOCIAÇÃO:

1 - As quotizações dos sócios.2 - O produto da venda de eventuais publicações e quaisquer receitas correspondentes a serviços prestados pela Associação.3 - Os rendimentos dos bens da Associação.4 - Os subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, expressamente aceites.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16º
O G.D.R.C. S.LUIZ usará um emblema em forma de bola de futebol em verde com uma diagonal em amarelo com as inciais :G.D.R.C. S.LUIZ, encimado pelo escudo Nacional e coroa monarquica.
Que representam: A bola em verde, o futebol como actividade principal, A diagonal amarela, a faixa de campeão, O escudo Nacional a sua origem e a coroa monarquica a homenagem a S.Luiz (Rei de França).
Artigo 17º
A bandeira do Grupo será baseada no emblema referido no ponto e artº anterior e com as cores, Amarela e Verde.
Artigo 18º
È expressamente vedada à Associação como Pessoa Colectiva, a intromissão em assuntos de índole político-partidária ou religiosa. As suas dependências directas, não podem sob qualquer pretexto, ser cedidas para tais fins em si mesmo. Nesta conformidade, é ainda expressamente proibido aos seus associados qualquer aproveitamento pessoal, em detrimento da isenção que deve caracterizar tais organismos.
Artigo 19º
Haverá um Regulamento Eleitoral que depois de aprovado em Assembleia Geral, constituirá com estes Regulamentos, a Lei que regerá esta Associação.
Artigo 20º
Os presentes Regulamentos, só poderão ser revistos ou alterados em Assembleia Geral convocada para o afeito, nos termos estatutários.
Artigo 21º
1 - Constituem a Assembleia Geral todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, podendo os sócios beneméritos e honorários participar na mesma, estes sem direito a voto. A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos três vezes em cada ano e extraordinariamente por convocação da Direcção ou da Mesa da Assembleia Geral ou de pelo menos 20 sócios efectivos da Associação em pleno gozo dos seus direitos e que o façam com pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com fundamentos devidos.2 - A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos 10 dias de antecedência e no aviso de convocatória deverá constar o local, o dia, a hora e ordem de trabalhos, deliberando com a presença de pelo menos 50% mais 1 dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, ou 30 minutos mais tarde da indicada na convocatória, com qualquer número de sócios. Para os efeitos são considerados Sócios Efectivos os Sócios Maiores de 16 anos
Artigo 22º
Os casos omissos nos presentes Regulamentos, serão resolvidos pelo recurso e só assim, à Assembleia Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre Associações.
Artigo 23º
Os presentes Regulamentos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação e cumprimento das disposições legais aplicáveis.
S.LUIZ, 5 de Outubro de 1978
A Mesa da Assembleia Geral
José Soares Pereira
João Freire Barbosa
José Ferraz de Carvalho
Manuel Maria Freire da Silva